STJ 2014.02.58719-5 201402587195
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por maioria, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Vencido, em parte, o Sr. Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1496018
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições
financeiras, de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
Não é possível, em recurso especial, afastar o direito a
reparação de danos emergentes e lucros cessantes, sob o fundamento
de que o laudo pericial não demonstrou esses prejuízos. Isso porque
a questão exige nova análise da prova colhida no processo, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000297
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00368
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00021 ART:00331 INC:00001 ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/06/2016
..DTPB:
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