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Jurisprudência


STJ 2014.02.58719-5 201402587195

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Vencido, em parte, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1496018
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE: (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) Não é possível, em recurso especial, afastar o direito a reparação de danos emergentes e lucros cessantes, sob o fundamento de que o laudo pericial não demonstrou esses prejuízos. Isso porque a questão exige nova análise da prova colhida no processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000297 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00368 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00021 ART:00331 INC:00001 ART:00535 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/06/2016 ..DTPB:
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