STJ 2014.02.59451-7 201402594517
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo
regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487015
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em tema de matéria sujeita à competência do Tribunal do
Júri, 'interposto recurso de apelação contra a sentença proferida
pelo Tribunal do Júri sob o fundamento desta ter sido manifestamente
contrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite apenas a
realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de
suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes
do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do
veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos
mínimos de prova capazes de sustentá-lo' [...].
No caso, [...] o e. Tribunal de origem concluiu pela existência
de elementos probatórios aptos a sustentar a condenação dos
recorrentes pelo Conselho de Sentença, apontando que a decisão
tomada pelo Júri é consentânea à prova dos autos.
[...] entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal
a quo, como pretende o recorrente, demandaria o revolvimento, no
presente recurso, do material fático-probatório dos autos, inviável
nesta instância".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00121 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/10/2016
..DTPB:
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