STJ 2014.02.60001-0 201402600010
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 306305
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a obrigatoriedade do cumprimento inicial em regime
fechado aos sentenciados por crimes hediondos e a eles equiparados
não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade,
'incidenter tantum', do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo
Supremo Tribunal Federal" [...].
..INDE:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. RIBEIRO DANTAS)
"[...] ressalvo meu entendimento, [...], para acompanhar
recente decisão do plenário da Suprema Corte [...], na qual se
assentou que 'o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem
natureza hedionda'.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 ART:00044 ART:00059
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440 SUM:000512
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Sucessivos
:
HC 379649 SP 2016/0306467-8 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:23/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/11/2016
..DTPB:
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