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Jurisprudência


STJ 2014.02.61625-6 201402616256

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1487262
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. HERMAN BENJAMIN) "O acolhimento da pretensão recursal depende de modificação da premissa fática contida nas decisões das instâncias ordinárias de que as mercadorias importadas efetivamente destinam-se a equipamentos de áudio e vídeo, em adequação ao disposto no art. 2° da Resolução CAMEX 66/2007. Por conseguinte, o presente recurso encontra óbice na Súmula 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : REsp 1774084 MA 2018/0275835-3 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:14/12/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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