STJ 2014.02.61625-6 201402616256
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin,
acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por
unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1487262
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. HERMAN BENJAMIN)
"O acolhimento da pretensão recursal depende de modificação da
premissa fática contida nas decisões das instâncias ordinárias de
que as mercadorias importadas efetivamente destinam-se a
equipamentos de áudio e vídeo, em adequação ao disposto no art. 2°
da Resolução CAMEX 66/2007. Por conseguinte, o presente recurso
encontra óbice na Súmula 7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1774084 MA 2018/0275835-3 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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