STJ 2014.02.65333-8 201402653338
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MINORANTE. FRAÇÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do
dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância
ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta
a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n.
284 do STF.
2. O modus operandi do delito é fundamento idôneo para a aplicação
da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas no patamar de 1/4.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1393902 2013.02.43133-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MINORANTE. FRAÇÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do
dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância
ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta
a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n.
284 do STF.
2. O modus operandi do delito é fundamento idôneo para a aplicação
da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas no patamar de 1/4.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1393902 2013.02.43133-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 598068
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula
83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a
orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, sendo
prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular ou
a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos
termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, com trânsito em
julgado [...]".
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1599955 RO 2016/0113356-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:20/09/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1356411 DF 2012/0253324-0 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:02/09/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1593879 RS 2016/0089054-5 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:02/09/2016
..SUCE:
AgInt no RMS 51098 ES 2016/0128295-7 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:02/09/2016
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C
..REF:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00054
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/08/2016
..DTPB:
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