STJ 2014.02.68417-3 201402684173
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Na instância ordinária, constatada a deficiência na
representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte
para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do
advogado subscritor da peça."
(AgRg no Ag 1.068.880/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605687 2016.01.46185-6, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:07/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Na instância ordinária, constatada a deficiência na
representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte
para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do
advogado subscritor da peça."
(AgRg no Ag 1.068.880/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605687 2016.01.46185-6, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:07/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho
(RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte), Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina (Presidente) (voto-vista) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1489216
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010910 ANO:2004
ART:00017
..REF:
LEG:FED LEI:009028 ANO:1995
ART:00006 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
..REF:
LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00237 INC:00002
..REF:
LEG:FED MPR:002229 ANO:2001 EDIÇÃO:43
ART:00035 ART:00039
..REF:
LEG:FED LEI:010480 ANO:2002
ART:00009 ART:00010 PAR:00002 PAR:00003 ART:00012
..REF:
LEG:FED MPR:002224 ANO:2001 EDIÇÃO:43
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/12/2016
..DTPB:
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