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Jurisprudência


STJ 2014.02.69683-6 201402696836

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 600416
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1321981 ES 2018/0166388-8 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1321981 ES 2018/0166388-8 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1190803 RJ 2017/0271457-3 Decisão:06/09/2018 DJE DATA:13/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1189515 SP 2017/0268696-6 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 978868 SP 2016/0235612-7 Decisão:21/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1077222 SP 2017/0070098-8 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1068877 SP 2017/0056223-0 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 611827 RS 2014/0291934-9 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 966347 BA 2016/0212146-1 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 972174 SP 2016/0223627-6 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 973047 SP 2016/0225622-1 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 989155 DF 2016/0252834-0 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 915843 SP 2016/0136147-0 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 970311 SP 2016/0220770-4 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 975328 SP 2016/0229124-3 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:28/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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