STJ 2014.02.70191-3 201402701913
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça , por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 601246
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nos termos da jurisprudência do STJ, para 'fins de
percepção de pensão por morte, a dependência econômica entre os
genitores e o segurado falecido deve ser demonstrada, não podendo
ser presumida'.
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
É possível, em recurso especial, a concessão de pensão por
morte, na hipótese em que a ora agravante possuía uma conta bancária
conjunta com o filho, morava na casa dele e está declarada como sua
dependente na Receita Federal para fins de Imposto de Renda,
porquanto esses elementos probatórios tecem o conceito de
dependência econômica.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/09/2016
..DTPB:
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