STJ 2014.02.72364-7 201402723647
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
AIAGRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1488980
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1660904 CE 2016/0329218-3 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:17/10/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 997617 MG 2016/0267503-3
Decisão:10/10/2017
DJE DATA:17/10/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1055091 SP 2017/0029952-0
Decisão:10/10/2017
DJE DATA:17/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1074306 SP 2017/0065551-2 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:15/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1079958 SP 2017/0074669-5 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:15/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1080338 SP 2017/0075387-6 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:15/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 866428 SP 2016/0040189-4 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 922544 SP 2016/0138888-7 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 935031 SP 2016/0155769-0 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 923337 PB 2016/0132102-8 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:24/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 924386 CE 2016/0142375-2 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:24/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 930844 BA 2016/0149439-5 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:24/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 934526 SP 2016/0155007-3 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:24/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 936072 MS 2016/0157776-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:24/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/10/2016
..DTPB: