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Jurisprudência


STJ 2014.02.74109-9 201402741099

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a constituição em mora do devedor inadimplente por meio de notificação extrajudicial entregue no domicílio, sendo desnecessária a notificação pessoal. Além disso, o simples ajuizamento de ação revisional não impede a caracterização da mora (Súmula nº 380 do STJ). Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A utilização da busca e apreensão é possível quando o inadimplemento se revela incontroverso, evidenciando-se a mora automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re). 3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a inadimplência, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória, situação que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não apreciou a tese de que a existência de encargos abusivos descaracteriza a mora. Não se vislumbrando o efetivo prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o óbice da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 718438 2015.01.25351-9, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 603082
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 INC:00001 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1117393 SP 2017/0138141-7 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1128910 SC 2017/0159982-8 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 738379 RS 2015/0160521-1 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 792965 SP 2015/0251553-4 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 610609 RS 2014/0290338-0 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1071505 MA 2017/0060808-9 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1075082 GO 2017/0066916-8 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076373 SE 2017/0075307-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1088690 SC 2017/0098855-5 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1096322 SP 2017/0110335-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1101144 SP 2017/0110829-6 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 607153 RJ 2014/0289778-5 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 607153 RJ 2014/0289778-5 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1061114 RS 2017/0041656-8 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1070442 MG 2017/0058778-9 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:07/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076775 SP 2017/0076405-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:04/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1081703 SP 2017/0076413-8 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1085098 PR 2017/0092925-7 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:08/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2017 ..DTPB:
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