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Jurisprudência


STJ 2014.02.75670-7 201402756707

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 602198
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 652607 SC 2015/0018027-2 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1080386 SE 2017/0075471-2 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 570642 RS 2014/0215395-5 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:14/11/2016 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1511977 SC 2015/0012308-3 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:19/09/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 834247 SC 2015/0322377-0 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:19/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 709739 RS 2015/0108099-1 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:28/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2016 ..DTPB:
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