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Jurisprudência


STJ 2014.02.75864-0 201402758640

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior não conhecendo do pedido, concedendo, contudo, ordem de ofício, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz, e o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura não conhecendo da impetração, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Vencidos, em parte, o Sr. Ministro Relator e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao desconhecimento da ordem. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz, quanto à concessão da ordem de ofício.

Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 307617
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] entendo aqui incompatível com o dolo eventual a qualificadora de motivo fútil. O simples fato de o paciente ter, em tese, assumido o risco de que com o seu comportamento - direção agressiva e em velocidade acima da compatível com a via - poderia atingir a um terceiro não pode implicar a qualificadora em questão". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO) "No que tange à incompatibilidade entre a qualificadora do motivo fútil e o dolo eventual, o entendimento desta Corte posiciona-se no sentido de que, em princípio, os institutos subsistem quando conjugados". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00121 PAR:00002 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl no HC 307617 SP 2014/0275864-0 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:22/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2016 RSTJ VOL.:00243 PG:00907 ..DTPB:
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