STJ 2014.02.75864-0 201402758640
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista antecipado
do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior não conhecendo do pedido,
concedendo, contudo, ordem de ofício, no que foi acompanhado pelos
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz, e
o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura não conhecendo
da impetração, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo,
contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Vencidos, em
parte, o Sr. Ministro Relator e a Sra. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao desconhecimento da
ordem.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz, quanto à
concessão da ordem de ofício.
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 307617
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] entendo aqui incompatível com o dolo eventual a
qualificadora de motivo fútil.
O simples fato de o paciente ter, em tese, assumido o risco de
que com o seu comportamento - direção agressiva e em velocidade
acima da compatível com a via - poderia atingir a um terceiro não
pode implicar a qualificadora em questão".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"No que tange à incompatibilidade entre a qualificadora do
motivo fútil e o dolo eventual, o entendimento desta Corte
posiciona-se no sentido de que, em princípio, os institutos
subsistem quando conjugados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00121 PAR:00002 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no HC 307617 SP 2014/0275864-0 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2016
RSTJ VOL.:00243 PG:00907
..DTPB:
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