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Jurisprudência


STJ 2014.02.76756-1 201402767561

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 9576
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216Q ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2016 ..DTPB:
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