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Jurisprudência


STJ 2014.02.78369-0 201402783690

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, "A CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AIREEAAARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 602228
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00035 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RE no AgRg no AgRg no AREsp 797002 SP 2015/0256911-6 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:20/09/2016 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 478720 SP 2014/0037519-8 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 484755 DF 2014/0051624-7 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 727006 RJ 2015/0140035-6 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 706487 RO 2015/0106861-5 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgRg no RE no AREsp 380831 BA 2013/0251963-0 Decisão:17/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 497159 PE 2014/0078827-2 Decisão:03/08/2016 DJE DATA:30/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2016 ..DTPB:
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