STJ 2014.02.79289-0 201402792890
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/1973.
1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça
("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir
de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"),
não haverá possibilidade de o STJ majorar a verba honorária, tendo
em vista a publicação do acórdão que ensejou a interposição do
Recurso Especial em 7.7.2015, antes do início da vigência do novo
diploma processual civil.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1671585 2017.01.00044-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/1973.
1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça
("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir
de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"),
não haverá possibilidade de o STJ majorar a verba honorária, tendo
em vista a publicação do acórdão que ensejou a interposição do
Recurso Especial em 7.7.2015, antes do início da vigência do novo
diploma processual civil.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1671585 2017.01.00044-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti
(Revisora), Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado
do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5483
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00183 ART:00473 ART:00485 INC:00009 ART:00515
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:
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