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Jurisprudência


STJ 2014.02.80714-7 201402807147

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 609742
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000150 ..REF: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00150 PAR:00004 ART:00168 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 638408 DF 2014/0335485-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 607991 DF 2014/0279747-4 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:04/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 625937 DF 2014/0298155-8 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/05/2017 ..DTPB:
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