STJ 2014.02.80714-7 201402807147
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 609742
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000150
..REF:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00150 PAR:00004 ART:00168 INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 638408 DF 2014/0335485-0 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:21/06/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 607991 DF 2014/0279747-4 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 625937 DF 2014/0298155-8 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/05/2017
..DTPB:
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