STJ 2014.02.80746-3 201402807463
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1493429
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 479826 RS 2018/0308283-8 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:12/03/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1262000 MG 2018/0057740-8 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:24/09/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 602058 SP 2014/0269942-5 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:21/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1191377 SC 2017/0262597-6 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1159263 RS 2017/0226525-0 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:11/05/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1382533 MG 2013/0123454-0 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:23/04/2018
..SUCE:
AgRg no HC 409318 SC 2017/0179636-9 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:03/04/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1501546 SP 2014/0326461-2 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:03/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 650594 SC 2015/0020418-4 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1455322 SP 2014/0116722-8 Decisão:03/08/2017
DJE DATA:14/08/2017
..SUCE:
AgRg no AgRg no RHC 78378 RO 2016/0297458-8 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:26/04/2017
..SUCE:
AgInt no HC 389353 SC 2017/0038184-0 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:04/04/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 875835 MG 2016/0074116-0 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 507350 MG 2014/0099672-1 Decisão:13/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 843966 PB 2016/0023131-4 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 879638 SP 2016/0080192-8 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
AgInt no HC 355292 SP 2016/0115696-3 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:15/12/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 671544 MG 2015/0042121-5 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:29/11/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 910181 SP 2016/0128254-1 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:24/11/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 943896 RS 2016/0172357-3 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:24/11/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1548513 PB 2015/0199098-4 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/08/2016
..DTPB:
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