STJ 2014.02.82037-1 201402820371
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 308180
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não se verifica constrangimento ilegal na imputação ao
paciente do delito de homicídio doloso com dolo eventual, devendo a
investigação fática sobre o elemento volitivo ser levada ao Conselho
de Sentença, sob pena de ser desvirtuado os estreitos lindes do
mandamus, suprimindo-se, outrossim, a competência constitucional do
Tribunal do Júri".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00121 PAR:00002 INC:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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