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Jurisprudência


STJ 2014.02.82037-1 201402820371

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 308180
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se verifica constrangimento ilegal na imputação ao paciente do delito de homicídio doloso com dolo eventual, devendo a investigação fática sobre o elemento volitivo ser levada ao Conselho de Sentença, sob pena de ser desvirtuado os estreitos lindes do mandamus, suprimindo-se, outrossim, a competência constitucional do Tribunal do Júri". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00121 PAR:00002 INC:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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