STJ 2014.02.82113-0 201402821130
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de
Direito do Juizado Especial Criminal de Barbacena/MG, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge
Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 136815
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:006227 ANO:1944
***** CPM-44 CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1944
ART:00009 INC:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00124 ART:00125 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000053
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2016
..DTPB:
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