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Jurisprudência


STJ 2014.02.82964-2 201402829642

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o recurso em habeas corpus e, no restante, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 55355
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do recurso em habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. Com efeito, em crimes envolvendo pluralidade de agentes, nem sempre é possível identificar com total objetividade, já no início da persecução penal, a participação precisa de cada um dos acusados". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2016 ..DTPB:
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