STJ 2014.02.82964-2 201402829642
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o recurso
em habeas corpus e, no restante, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 55355
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do
recurso em habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da
ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta
supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de
autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de
extinção da punibilidade.
Com efeito, em crimes envolvendo pluralidade de agentes, nem
sempre é possível identificar com total objetividade, já no início
da persecução penal, a participação precisa de cada um dos
acusados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2016
..DTPB:
Mostrar discussão