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Jurisprudência


STJ 2014.02.85050-2 201402850502

Ementa
..EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T., Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp. 699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017). 2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM. Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado, de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em absoluta. 5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões que demandam o revolvimento aprofundado de material fático-probatório. 6. Recurso Ordinário desprovido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017 RB VOL.:00649 PG:00051 RT VOL.:00990 PG:00447 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 616274
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 INC:00001 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 666686 RS 2015/0042882-0 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1074150 SC 2017/0065310-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1074150 SC 2017/0065310-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1260882 SP 2018/0055488-7 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 813198 SP 2015/0285891-7 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 927385 SP 2016/0141188-5 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1041503 PR 2017/0006234-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1051895 SP 2017/0025227-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:17/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1005218 RJ 2016/0280950-7 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:09/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 731786 RS 2015/0148486-3 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:11/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 945872 PR 2016/0174076-3 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:11/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 963842 PR 2016/0207794-1 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:11/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 994934 SC 2016/0262953-4 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 851708 PR 2016/0022674-7 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 886748 SP 2016/0071947-9 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:18/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 958943 SP 2016/0198483-3 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 899596 RJ 2016/0091780-6 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 916129 SP 2016/0118393-5 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 917888 MG 2016/0123071-5 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 979978 RS 2016/0237238-1 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 940667 SP 2016/0161564-1 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:05/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 957646 RS 2016/0196401-8 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 810348 RS 2015/0278317-5 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 867489 SP 2016/0041845-8 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 871097 SP 2016/0046911-2 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 847589 AM 2016/0008627-9 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 474918 PE 2014/0030312-8 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 994933 RJ 2016/0262952-2 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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