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Jurisprudência


STJ 2014.02.86908-3 201402869083

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1493559
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1267561 SP 2011/0171967-8 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 530734 PE 2014/0145538-5 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1584365 SP 2016/0030620-7 Decisão:04/08/2016 DJE DATA:17/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/08/2016 ..DTPB:
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