STJ 2014.02.87274-2 201402872742
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 308414
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o novo fundamento acrescentado pelo Tribunal de origem
para vedar a aplicação da minorante não resultou em agravamento da
situação do réu. Assim, não ofendeu o princípio do 'ne reformatio in
pejus', segundo o qual, em recurso exclusivo da defesa, a situação
do réu não pode ser agravada em relação à pena que lhe foi aplicada
em primeiro grau. [...] 'mantido o quantum no mesmo patamar adotado
pelo juízo monocrático, não há falar em ofensa ao princípio da
vedação da 'reformatio in pejus', diante da adoção de novos
fundamentos a embasar a condenação'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2016
..DTPB:
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