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Jurisprudência


STJ 2014.02.87533-1 201402875331

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433132
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no PUIL 921 DF 2018/0176947-8 Decisão:13/02/2019 DJE DATA:22/02/2019 ..SUCE: AgInt no PUIL 957 TO 2018/0214958-3 Decisão:14/11/2018 DJE DATA:04/12/2018 ..SUCE: AgInt na AR 4994 BA 2012/0124500-0 Decisão:12/09/2018 DJE DATA:20/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 1132195 RS 2017/0165602-3 Decisão:23/05/2018 DJE DATA:28/05/2018 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1578663 AL 2016/0001835-1 Decisão:23/05/2018 DJE DATA:28/05/2018 ..SUCE: AgInt na Rcl 31460 SP 2016/0116174-4 Decisão:11/04/2018 DJE DATA:19/04/2018 ..SUCE: AgInt no PUIL 120 RO 2016/0193054-3 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:16/08/2017 ..SUCE: AgInt no PUIL 137 RO 2016/0192906-9 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:16/08/2017 ..SUCE: AgInt no PUIL 145 RO 2016/0193005-0 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:16/08/2017 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 1016594 RJ 2016/0300092-5 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:16/08/2017 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 613903 SP 2014/0294278-4 Decisão:24/05/2017 DJE DATA:08/06/2017 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 961253 RS 2016/0203004-7 Decisão:26/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: AgInt no MS 22725 DF 2016/0191692-8 Decisão:14/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00522 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002 LET:B ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2016 ..DTPB:
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