STJ 2014.02.89217-7 201402892177
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, Após o indeferimento do pedido de adiamento,
a Terceir por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e
negar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.
Dr(a). JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, pela parte RECORRIDA:
FABIANE NORAH SCHNAID STEINBRUCH
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1501332
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01829 INC:00001 ART:01845
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/08/2016
..DTPB:
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