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Jurisprudência


STJ 2014.02.89217-7 201402892177

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Após o indeferimento do pedido de adiamento, a Terceir por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze. Dr(a). JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, pela parte RECORRIDA: FABIANE NORAH SCHNAID STEINBRUCH

Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1501332
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01829 INC:00001 ART:01845 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/08/2016 ..DTPB:
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