STJ 2014.02.90002-1 201402900021
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves,
por unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno, para reconhecer a
inexistência de alegação de ofensa ao artigo 535 do CPC e,
consequentemente, afastar o retorno dos autos a origem, nos termos
da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista), Sérgio Kukina
(Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1596822
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão