STJ 2014.02.90178-7 201402901787
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.
Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AIREEAARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 609783
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] extrai-se dos autos que o acórdão recorrido se firmou no
não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à
análise do mérito recursal, isto é, não terem sido apresentados
precedentes contemporâneos ou posteriores à decisão agravada, de
forma a afastar a incidência da Súmula 83/STJ. E, quanto ao tema, o
Supremo Tribunal Federal declarou não haver repercussão geral (Tema
n.º 181/STF). [...].
Nessa linha de entendimento, os fundamentos utilizados pelo
'decisum' atacado não são passíveis de revisão pela Suprema Corte,
em razão da ausência de repercussão geral sobre a matéria, o que
afasta, inclusive, a possibilidade de sobrestamento até o julgamento
definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal e em sede de repercussão
geral, do RE n.º 639.138/RS (Tema n.º 452/STF)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00035 ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/09/2016
..DTPB:
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