main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.02.90262-3 201402902623

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 607388
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1157282 RS 2017/0210344-3 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:04/04/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1519046 RS 2015/0017372-5 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1592870 RS 2016/0084554-0 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1508205 RS 2015/0009501-1 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:23/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1514284 RS 2015/0033336-2 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:23/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/06/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão