main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.02.90867-1 201402908671

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar -lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 611134
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há nulidade no caso de falta de intimação do Ministério Público para se manifestar sobre o recurso de apelação em ação de usucapião apensada à ação de manutenção de posse. Isso porque, tratando-se de direito patrimonial disponível, a intervenção não é obrigatória. Além disso, incumbe ao próprio Órgão Ministerial a análise do interesse público no caso concreto. Por fim, a falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau pode ser suprida pela atuação da Instituição perante o colegiado em segundo grau. ..INDE: Não é possível, em sede de recurso especial, analisar a existência dos requisitos legais para declaração da prescrição aquisitiva, no caso em que o Tribunal de segundo grau entendeu que não foram comprovados esses requisitos, porque elidir as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento da moldura fático-probatória delineada nos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00082 INC:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AREsp 1116288 SP 2017/0145280-1 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/03/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão