STJ 2014.02.91896-0 201402918960
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL.
EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20,
§ 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é
data do desembolso.
2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia
condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base
no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno parcialmente provido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL.
EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20,
§ 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é
data do desembolso.
2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia
condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base
no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno parcialmente provido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais, nos termos do
voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 611803
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a recorrente apresentou dois agravos regimentais
[...].De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, contra uma
decisão somente pode ser oposto um recurso de cada espécie.
Destarte, no momento em que a parte apresenta sua irresignação,
ocorre a preclusão consumativa de seu direito de recorrer, razão
pela qual quaisquer impugnações apresentadas posteriormente não
devem ser conhecidas. Este é o entendimento que firmou-se nesta
Corte".
..INDE:
Não se conhece do agravo interno no caso em que o recorrente
não atacou as premissas utilizadas para motivar a decisão recorrida.
Isso porque tais premissas constituem a motivação da decisão e, de
acordo com o artigo 1021, parágrafo 1º, do novo Código de Processo
Civil, é necessária impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001 ART:01021 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1264795 SP 2018/0056110-9 Decisão:28/08/2018
DJE DATA:03/09/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 942145 SP 2016/0167020-3
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1023710 SP 2016/0312686-1 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1157039 RS 2017/0221246-2 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1161820 RS 2017/0194089-6 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1677467 ES 2017/0136967-0 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1687199 SP 2017/0181173-4 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1609413 SP 2015/0167247-0 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1095029 SC 2017/0100276-0 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 798757 RJ 2015/0263251-7 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:06/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 963841 DF 2016/0207791-6 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
AgRg nos EDcl no REsp 1516174 PR 2015/0035174-0
Decisão:06/10/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 581262 MS 2014/0234663-9 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:29/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 612348 MS 2014/0291309-6 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1563994 RS 2015/0273054-2
Decisão:01/09/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 680216 SP 2015/0054141-8 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 747839 SP 2015/0172791-5 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 577596 MS 2014/0229302-7 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:26/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 830265 PR 2015/0312646-4 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:16/08/2016
..SUCE:
AgRg nos EDcl no AREsp 823085 MT 2015/0291652-6
Decisão:09/08/2016
DJE DATA:16/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 825334 RJ 2015/0312916-6 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:13/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:
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