STJ 2014.02.92889-1 201402928891
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acompanhando a
divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, dando
provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso
especial da União e o voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães no
mesmo sentido da divergência, a Turma, por maioria, deu provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman
Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Humberto
Martins."
Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente).
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes, nos termos
do art. 162, § 4º, do RISTJ."
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1510099
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. HUMBERTO MARTINS)
"[...] o Tribunal de origem, ao decidir que, 'ante a
possibilidade de interposição de recurso administrativo, deve a
multa começar a correr da decisão administrativa que negou
provimento ao recurso e não da data da notificação' [...] decidiu em
conformidade com a jurisprudência esta Corte".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002398 ANO:1987
ART:00006 INC:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.636/1998)
..REF:
LEG:FED LEI:009636 ANO:1998
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2017
..DTPB: