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Jurisprudência


STJ 2014.02.94567-6 201402945676

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1495853
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00225 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266 PAR:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1676153 RS 2017/0121425-0 Decisão:13/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgRg nos EREsp 1453308 PE 2014/0108807-1 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/03/2016 ..DTPB:
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