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Jurisprudência


STJ 2014.02.94724-3 201402947243

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46878
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 669672 SP 2015/0044410-1 Decisão:08/11/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 582931 DF 2014/0231813-9 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 534304 RS 2014/0136361-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 851567 RN 2016/0019016-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 563824 RS 2014/0203988-8 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 37732 SP 2012/0080485-2 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:26/10/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 43540 PE 2013/0274610-0 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:19/10/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 54157 RN 2017/0120800-4 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 817230 SP 2015/0293368-8 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2016 ..DTPB:
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