STJ 2014.02.96222-3 201402962223
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1493887
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[..] 'o entendimento firmado neste Sodalício é no sentido de
que a nulidade decorrente da inversão da ordem prevista no artigo
411, do CPP, é relativa, necessitando, portanto, para a sua
decretação, além de protesto da parte prejudicada no momento
oportuno, sob pena de preclusão, da comprovação de efetivo prejuízo
para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans
grief, (art. 563, do CPP), o que não ocorreu na hipótese'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00254 ART:00413 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB: