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Jurisprudência


STJ 2014.02.96444-5 201402964445

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1501434
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o provimento parcial do recurso especial não afasta a sucumbência recíproca [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED MPR:000831 ANO:1995 ..REF: LEG:FED MPR:001912 ANO:1999 EDIÇÃO:1 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2017 ..DTPB:
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