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Jurisprudência


STJ 2014.02.96934-5 201402969345

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS AOS COMPRADORES. FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA À VENDEDORA DURANTE O PERÍODO EM QUE A POSSE FOI EXERCIDA PELO COMPRADOR. 1. É cabível indenização à vendedora pelo período em que o comprador usufruiu do imóvel. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 763015 2015.01.96468-2, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : AIAIEDARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 615007
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "No tocante aos honorários advocatícios, o Enunciado Administrativo nº 7/STJ deliberou que somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. [...] Compulsando os autos, observa-se que o presente grau de jurisdição iniciou-se diante da decisão publicada em 9/12/2013 [...], que ensejou a interposição do recurso especial, portanto, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015, motivo pelo qual não cabe, no caso concreto, a fixação de honorários recursais". ..INDE: Em relação à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015, a Segunda Seção do STJ decidiu que sua aplicação não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00007 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1127437 PE 2017/0157561-7 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1161696 SP 2017/0217285-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/10/2017 ..DTPB:
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