STJ 2014.02.97710-7 201402977107
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo
no julgamento, após a vista regimental da Sra. Ministra Nancy
Andrighi, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1497313
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o dano moral de pessoa jurídica não é idêntico àquele
sofrido por um indivíduo. Percebe-se que a expressão dano moral é
usada como analogia, uma vez que envolvem direitos
extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco
envolve a dignidade da pessoa humana. Nessa hipótese, protege-se a
honra objetiva da pessoa jurídica, sendo os danos causados em
violação ao bom nome, à fama, à reputação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00052
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:2006
***** ENCV4(CJF) ENUNCIADO DA QUARTA JORNADA DE DIREITO CIVIL
NUM:00286
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2017
..DTPB:
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