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Jurisprudência


STJ 2014.03.00659-6 201403006596

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1497617
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há necessidade de prévio esgotamento das diligências destinadas à localização de bens do devedor para se efetivar a penhora "on line" em execução judicial após o advento da Lei 11.382/2006, de acordo com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ ao apreciar recurso especial representativo da controvérsia. ..INDE: "[...] Inviável a apreciação de pedido suspensivo ao recurso especial em sede de agravo regimental, uma vez que a via adequada para fazê-lo é a medida cautelar". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356 ..REF: LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00612 ART:00655 ..REF: LEG:FED LEI:011382 ANO:2006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 831316 SP 2015/0315998-9 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:29/08/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1582047 SP 2015/0292704-0 Decisão:04/08/2016 DJE DATA:17/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2016 ..DTPB:
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