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Jurisprudência


STJ 2014.03.00695-2 201403006952

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
A Seção, por maioria, não conheceu dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Relator), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data da Publicação : 03/06/2016
Classe/Assunto : ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1457475
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/06/2016 ..DTPB:
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