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Jurisprudência


STJ 2014.03.02083-3 201403020833

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte regional entendeu que o redirecionamento da execução contra a agravante foi regular (fl. 532, e-STJ). 2. Rever o consignado pelo Tribunal de origem requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Assim, a análise dessa questão demanda reexame de provas, inadmissível na via estreita do Recurso Especial. Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 910061 2016.01.09039-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1497760
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. HERMAN BENJAMIN) "[...] nas causas em que a Fazenda Pública for vencida ou vencedora, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade [...]". ..INDE: "O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º. do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:020910 ANO:1932 ART:00001 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF:
Sucessivos : REsp 1712842 SP 2017/0308064-8 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1649239 RJ 2017/0013712-0 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE: REsp 1645220 DF 2016/0316838-6 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2016 ..DTPB:
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