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Jurisprudência


STJ 2014.03.02091-0 201403020910

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferiu o pedido de instauração de Incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : IUJARESP - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 618219
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em que pese o incidente ter sido suscitado nas razões do recurso especial, verificou-se que a impossibilidade de conhecimento do apelo extremo, que esbarrou em óbices intransponíveis, a saber, a necessidade de analisar resolução, bem como a interpretação de lei local (Súmula 280/STF), inviabilizando, desse modo, a pretendida instauração do incidente de uniformização de jurisprudência". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:
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