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Jurisprudência


STJ 2014.03.03101-8 201403031018

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 626705
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 979048 RS 2016/0235496-5 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 925837 SP 2016/0123966-7 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 920035 MG 2016/0137062-1 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:19/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 893733 SP 2016/0082042-0 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:29/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/08/2016 ..DTPB:
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