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Jurisprudência


STJ 2014.03.05498-8 201403054988

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1520468
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000150 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00094 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1558635 DF 2015/0245766-0 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1554693 DF 2015/0230023-0 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:23/06/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 608765 DF 2014/0279686-8 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1519054 DF 2014/0335264-0 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:08/08/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1519569 DF 2015/0005129-6 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:08/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/08/2016 ..DTPB:
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