STJ 2014.03.06152-6 201403061526
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. DUPLICATAS NÃO ACEITAS E RETIDAS PELO SACADO. PROTESTOS POR
INDICAÇÃO. NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA.
VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
instrução da execução com notas fiscais, comprovantes de entrega da
mercadoria e respectivos instrumentos de protesto por indicação
supre a falta de apresentação dos títulos originais, duplicatas não
aceitas e retidas pelo sacado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1201980 2010.01.20966-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. DUPLICATAS NÃO ACEITAS E RETIDAS PELO SACADO. PROTESTOS POR
INDICAÇÃO. NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA.
VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
instrução da execução com notas fiscais, comprovantes de entrega da
mercadoria e respectivos instrumentos de protesto por indicação
supre a falta de apresentação dos títulos originais, duplicatas não
aceitas e retidas pelo sacado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1201980 2010.01.20966-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 620735
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AREsp 362297 SP 2013/0202864-0
Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1106672 PR 2017/0119756-0 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:27/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 736392 SC 2015/0158251-1 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 657432 PR 2015/0017406-4 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:30/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:
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