STJ 2014.03.06459-3 201403064593
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS.
LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO
CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. RECLAMO IMPROVIDO.
1. A evasão do distrito da culpa comprovadamente demonstrada nos
autos e que perdurou por aproximadamente 13 anos, a considerar a
data dos fatos - dando ensejo a decretação da revelia, da suspensão
do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do
Código de Processo Penal -, denotam a intenção do recorrente em não
se submeter aos rigores da lei penal, autorizando a preventiva.
2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre, in
casu.
3. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85701 2017.01.41300-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS.
LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO
CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. RECLAMO IMPROVIDO.
1. A evasão do distrito da culpa comprovadamente demonstrada nos
autos e que perdurou por aproximadamente 13 anos, a considerar a
data dos fatos - dando ensejo a decretação da revelia, da suspensão
do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do
Código de Processo Penal -, denotam a intenção do recorrente em não
se submeter aos rigores da lei penal, autorizando a preventiva.
2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre, in
casu.
3. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85701 2017.01.41300-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 53766
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:
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