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Jurisprudência


STJ 2014.03.07914-9 201403079149

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : AEAARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 621628
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "Em relação à concessão da ordem de habeas corpus de ofício, destaca-se que devem ser demonstrados os requisitos da flagrante ilegalidade ou do abuso de poder, o que não se observa no presente caso. Ressalte-se que é descabida a referida postulação, como sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, tendo em vista que o seu deferimento se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1393293 SP 2013/0241812-0 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:26/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2018 ..DTPB:
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