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Jurisprudência


STJ 2014.03.09374-0 201403093740

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 309885
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "Acerca da evasão do distrito da culpa, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando comprovadamente demonstrada nos autos, é motivação suficiente a autorizar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal". ..INDE: " [...] 'Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021 ..REF:
Sucessivos : HC 392231 MG 2017/0056951-6 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: HC 370231 GO 2016/0235575-0 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:22/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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