STJ 2014.03.09374-0 201403093740
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 309885
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Acerca da evasão do distrito da culpa, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, quando comprovadamente
demonstrada nos autos, é motivação suficiente a autorizar a
segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal".
..INDE:
" [...] 'Demonstrada a necessidade concreta da custódia
provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas
cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n.
12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à
repressão do crime' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000021
..REF:
Sucessivos
:
HC 392231 MG 2017/0056951-6 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:14/06/2017
..SUCE:
HC 370231 GO 2016/0235575-0 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:22/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/11/2016
..DTPB:
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