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Jurisprudência


STJ 2014.03.11386-2 201403113862

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas 282 e 356/STF. 2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas. 3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 624528
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no REsp 1549836 RS 2015/0181398-4 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1549836 RS 2015/0181398-4 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1068223 SE 2017/0054617-4 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 623462 DF 2014/0310932-2 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:13/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 804681 RS 2015/0276931-0 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 851523 SP 2016/0020624-8 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 902714 SP 2016/0096371-0 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 903286 DF 2016/0097513-2 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 797389 RS 2015/0261422-8 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 990039 SE 2016/0254299-0 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1599412 BA 2015/0208049-2 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 804694 ES 2015/0277102-1 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:26/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 52270 PR 2016/0271287-6 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:28/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 818720 SP 2015/0296062-4 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:26/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 994001 SP 2016/0261330-0 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1006526 SP 2016/0277296-9 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:26/09/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1537107 PR 2015/0133370-0 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 769127 SP 2015/0212810-1 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 782808 RJ 2015/0232338-0 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 820388 SP 2015/0286370-0 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 886516 ES 2016/0073737-6 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 932526 SP 2016/0149887-9 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 966832 RJ 2016/0213037-1 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1588310 RJ 2013/0231550-9 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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