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Jurisprudência


STJ 2014.03.11403-8 201403114038

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 617115
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "A questão aqui discutida não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado pela via eleita a teor da Súm. 7/STJ. Ao contrário, enseja, apenas, o reexame da aplicação da pena, providência permitida excepcionalmente, nas hipóteses de flagrante violação ao art. 59 do Código Pena, como é o caso dos autos". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000444 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00007 ART:00253 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1260106 MG 2018/0050541-2 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/02/2016 ..DTPB:
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