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Jurisprudência


STJ 2014.03.12575-3 201403125753

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 54032
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta colenda Quinta Turma possui o entendimento de que eventual irregularidade na informação das garantias constitucionais de permanecer em silêncio ou de ser assistido por advogado é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação de prejuízo [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00571 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523 ..REF: LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00007 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : RHC 101145 PE 2018/0189401-0 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:12/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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